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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – SERVIDORDES PÚBLICOS ATIVOS TÊM ESSE DIREITO?
Dispõe sobre o direito dos Servidores Públicos, ainda na ativa, que sejam portadores de moléstia grave, de pleitear na justiça a isenção do Imposto de Renda, para custear medicamentos e tratamentos, bem como traz as alterações nos atuais entendimentos do judiciário acerca do tema.
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