SERVIDOR PÚBLICO “PSS” TEM DIREITO A RECEBER O FGTS?

Afinal, o Servidor Público contratado temporariamente como PSS, ou seja, através de Processo Seletivo Simplificado, tem ou não direito a receber o FGTS? 

E é exatamente acerca deste direito que discutiremos a seguir.

1.    O QUE É O SERVIDOR PSS?

O servidor público conhecido como PSS, é aquele que é contratado pela administração pública por um tempo determinado, sem a prestação de concurso público.

Porém, este tempo não pode ultrapassar os 2 (dois) anos de prestação de serviços. 

2.   OS CONTRATOS DE PSS E SUA VALIDADE

Como já citado anteriormente, o contrato do PSS não pode ultrapassaR 2 (dois) anos, no entanto, não é isso que presenciamos com frequência no setor público.

Na grande maioria dos casos, o servidor contratado por Processo Seletivo Simplificado, trabalha por tempo indeterminado para a Administração, de forma sequencial, ou seja, mais de 2 (dois) anos no mesmo contrato ou sendo contratado diversas vezes seguidas, assinando novos contratos em todas essas vezes.

Com isso, além de tais ações acarretarem em uma forma de burlar o sistema de concursos públicos, desnaturaram o regime jurídico aplicável ao contrato, de modo que tais contratos são considerados nulos, sob o ponto de vista de sua validade.

Assim, ao ser invalidado o contrato, gera-se o direito do servidor ao recebimento dos valores devidos à título de FGTS que não foram devidamente pagos. 

3.    NÃO RECEBI O FGTS, O QUE FAZER?

Com tudo que foi explicitado acima, afinal, o servidor PSS tem ou não o direito a receber o FGTS?

A resposta para tal pergunta é SIM!

Tal direito não é devidamente respeitado pelos entes públicos, porém é entendimento pacificado na Justiça, ou seja, não há argumentação que possa retirar tal direito quando pleiteado no judiciário.

Tal direito, além de previsto em lei (Lei 8.036/1990 – art. 19-A) e em súmulas dos Tribunais Superiores (Súmula 363 do TST e 466 do STJ), também foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em tal decisão (RE 596.478), o STF consolidou entendimento para que a União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagarem o FGTS a todos os servidores contratados sem concurso público.

Esse pagamento deve ser realizado em caso de descumprimento do contrato, nos moldes já citados neste artigo.

Os ministros do STF decidiram ainda, que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdos semelhantes.

Vale lembrar que, se o empregado já tiver deixado o cargo público, ao invés de ser recolhido à conta vinculada do FGTS, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.

Portanto, se você é servidor público e se encaixa nesses moldes, tem direito sim ao recebimento de seu FGTS, podendo pedir até os últimos 5 (cinco) anos em que laborou para a administração.

Em resumo, TRATA-SE DE UM DIREITO ADQUIRIDO PELO SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, que não deve ser esquecido e não pode ser retirado.

 

GABRIEL SANA VALÉRIO

OAB/PR 75.048

(SÓCIO ADMINISTRADOR DO ESCRITÓRIO TORQUATO &VALÉRIO

                                                                    ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – OAB/PR 6.176)

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